STF anula lei do Amazonas sobre exploração, royalties de petróleo e gás natural

Corte suprema invalida lei do Amazonas e confirma que só a União pode definir regras de arrecadação e royalties.

Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 01/09/2025 às 19:33 | Atualizado em: 01/09/2025 às 19:49

Por decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas aprovada há 12 anos pela Assembleia Legislativa (ALE-AM) e sancionada pelo então governador Omar Aziz.

Dessa forma, a Lei estadual 3.874/2013 trata da fiscalização, arrecadação e participações financeiras na exploração de recursos minerais e hídricos. Isso inclui petróleo e gás natural em todo o território amazonense.

A lei estadual foi editada, entre outros objetivos, para garantir que a cobrança e a fiscalização de contratos e pagamentos de royalties e de outras compensações financeiras pela exploração de recursos hídricos e de minerais sejam realizadas diretamente pelo Estado do Amazonas.

Mas, no entendimento dos ministros da corte é que só a União pode legislar sobre as obrigações principais relacionadas ao tema.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual, encerrada no último dia 22 de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, proposta pela PGR.

Royalties só por lei federal

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a União, os estados e os municípios têm competência comum para registrar, monitorar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Contudo, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties decorrentes da participação, no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada pela lei federal.

Estado pode fiscalizar

Em relação às obrigações acessórias, Nunes Marques destacou que, em casos semelhantes, o Supremo julgou leis constitucionais locais que as regulam. Nesse sentido, votou pela validade das disposições da lei estadual que tratam da fiscalização das cotas-partes repassadas pelas transportadoras exploradoras situadas no território do Amazonas.

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Por fim, em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao estado do Amazonas, a decisão terá efeitos a partir do julgamento. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas individualmente até a publicação da ata de julgamento.

*Com informações do STF