TCU mantém licença da BR-319, mas alerta riscos à Amazônia
Decisão mantém até 2027 a autorização para pavimentar 400 quilômetros, mas relatório prevê risco de 170 mil km² de desmatamento e cobra governança ambiental
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 28/08/2025 às 22:40 | Atualizado em: 28/08/2025 às 22:47
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (27 de agosto), manter válida a licença prévia 672/2022, concedida pelo Ibama, que autoriza a pavimentação do “trecho do meio” da BR-319.
Trata-se de cerca de 400 dos 900 quilômetros que ligam Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A proposta de anulação da licença foi rejeitada pelo plenário, que considerou a obra estratégica para a integração da região amazônica.
A licença vale até 2027, período em que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) segue elaborando projetos e prevendo orçamento para execução.
O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, disse ter se surpreendido com a possibilidade de o tribunal anular uma licença ambiental já concedida, enquanto o relator Walton Alencar alertou que impedir a obra agravaria o isolamento das comunidades locais.
“Fiquei perplexo com a possibilidade de este tribunal decretar a nulidade de uma licença ambiental. Felizmente o relator colocou as coisas em seus devidos lugares.”
— Bruno Dantas, presidente do TCU
“Um resultado que não permitisse a continuidade das obras poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas pelo transporte rodoviário na Amazônia.”
— Walton Alencar, relator do processo
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Riscos à Amazônia
O relatório técnico do TCU apontou contradições no licenciamento e riscos ambientais, como estimativa de 170 mil km² de desmatamento acumulado e prejuízos econômicos bilionários por redução de chuvas.
Essa área é equivalente à soma de quatro estados.
Técnicos destacaram que o próprio Ibama condicionou a viabilidade da obra a uma governança ambiental robusta, ainda inexistente.
Mesmo assim, prevaleceu o entendimento de que a ausência de pavimentação já provoca danos sociais e favorece atividades ilegais.
O tribunal recomendou que futuros licenciamentos na Amazônia exijam medidas mais rigorosas de controle e presença estatal.
A obra ainda depende da licença de instalação, condicionada ao cumprimento de exigências ambientais.
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Destaques da decisão do TCU
• Licença prévia 672/2022 mantida até 2027.
• Pavimentação de 400 quilômetros do trecho central da rodovia.
• Relatório prevê 170 mil km² de desmatamento acumulado.
• Perda de chuvas pode gerar prejuízo anual de US$ 350 milhões.
• Licenciamento condicionado a governança ambiental robusta.
• Obra ainda depende da Licença de Instalação.
• Dnit prepara projetos e orçamento para execução.
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Foto: divulgação
