TCU mantém licença da BR-319, mas alerta riscos à Amazônia

Decisão mantém até 2027 a autorização para pavimentar 400 quilômetros, mas relatório prevê risco de 170 mil km² de desmatamento e cobra governança ambiental

Movimento sindical do Amazonas vai a Porto Velho debater BR-319

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 28/08/2025 às 22:40 | Atualizado em: 28/08/2025 às 22:47

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (27 de agosto), manter válida a licença prévia 672/2022, concedida pelo Ibama, que autoriza a pavimentação do “trecho do meio” da BR-319.

Trata-se de cerca de 400 dos 900 quilômetros que ligam Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

A proposta de anulação da licença foi rejeitada pelo plenário, que considerou a obra estratégica para a integração da região amazônica.

A licença vale até 2027, período em que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) segue elaborando projetos e prevendo orçamento para execução.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, disse ter se surpreendido com a possibilidade de o tribunal anular uma licença ambiental já concedida, enquanto o relator Walton Alencar alertou que impedir a obra agravaria o isolamento das comunidades locais.

⁠“Fiquei perplexo com a possibilidade de este tribunal decretar a nulidade de uma licença ambiental. Felizmente o relator colocou as coisas em seus devidos lugares.”

— Bruno Dantas, presidente do TCU

⁠“Um resultado que não permitisse a continuidade das obras poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas pelo transporte rodoviário na Amazônia.”

— Walton Alencar, relator do processo

Leia mais

Amazônia: vigilância do Amazonas revela riqueza ambiental da BR-319

Riscos à Amazônia

O relatório técnico do TCU apontou contradições no licenciamento e riscos ambientais, como estimativa de 170 mil km² de desmatamento acumulado e prejuízos econômicos bilionários por redução de chuvas.

Essa área é equivalente à soma de quatro estados.

Técnicos destacaram que o próprio Ibama condicionou a viabilidade da obra a uma governança ambiental robusta, ainda inexistente.

Mesmo assim, prevaleceu o entendimento de que a ausência de pavimentação já provoca danos sociais e favorece atividades ilegais.

O tribunal recomendou que futuros licenciamentos na Amazônia exijam medidas mais rigorosas de controle e presença estatal.

A obra ainda depende da licença de instalação, condicionada ao cumprimento de exigências ambientais.

Leia mais

BR-319: lançadas vigas da ponte do Curuçá, no Amazonas

Destaques da decisão do TCU

•⁠ ⁠Licença prévia 672/2022 mantida até 2027.

•⁠ ⁠Pavimentação de 400 quilômetros do trecho central da rodovia.

•⁠ ⁠Relatório prevê 170 mil km² de desmatamento acumulado.

•⁠ ⁠Perda de chuvas pode gerar prejuízo anual de US$ 350 milhões.

•⁠ ⁠Licenciamento condicionado a governança ambiental robusta.

•⁠ ⁠Obra ainda depende da Licença de Instalação.

•⁠ ⁠Dnit prepara projetos e orçamento para execução.

Leia reportagem na íntegra no portal Em Tempo.

Foto: divulgação